A licitação é a forma oficial, prevista pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8666/93,
para que todos os órgãos da Administração Pública
realizem contratação de serviços ou compra de produtos. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação da
Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao
órgão responsável pela licitação: