O capítulo II do título IV da Lei n.º 11.340/06 discorre sobre as medidas protetivas de urgência e em sua
seção I no Art. 18 descreve que recebido o expediente como pedido da ofendida, caberá o juiz conhecer do
expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência e tomar outras providências descritas nos incisos do referido artigo e em um determinado prazo. Assinale a alternativa que representa o prazo
discriminado para as ações que o juiz terá que proceder de acordo com o Art. 18 da Lei n.º 11.340/06 e suas
alterações (Lei Maria da Penha).