Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio interestadual e internacional, sob
inspeção federal, são classificados em: I – de carnes e derivados; II – de pescado e derivados; III – de ovos e
derivados; IV – de leite e derivados; V – de produtos de abelhas e derivados; VI – de armazenagem. Baseado no
Decreto nº 9.013, de 2017, atualizado pelo Decreto nº 10.468, de 2020, do MAPA, assinale a alternativa CORRETA sobre esse assunto.