A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos,
profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a
ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata
(até 24 horas) ou semanal. De acordo com a Portaria GM/MS nº 420, de 2022, admitem periodicidade de
notificação semanal: