A resolução CONAMA nº 01/86, posteriormente alterada
pelas Resoluções nº 11/86, 5/87, 237/97 e 494/20,
dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a
avaliação de impacto ambiental. Segundo a resolução,
um estudo de impacto ambiental desenvolverá, no
mínimo, as seguintes atividades técnicas: