A Cia. Comercial Cruzeiro do Norte adquiriu 10 unidades
de um produto manufaturado, pagando R$ 10.000,00 pelo
lote, mais R$ 1.000,00 de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), tributo que não é recuperável para a
companhia. Posteriormente, vendeu 6 unidades desse lote
pelo preço unitário de R$ 1.500,00. Sabendo-se que houve incidência do ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços) a uma alíquota de 18% (dezoito por
cento) tanto na compra como na venda, o lucro bruto auferido nas duas operações descritas equivaleu, em R$, a