Em uma determinada sociedade limitada, X, o capital social está dividido entre duas pessoas jurídicas, A e B, na proporção de 70% e 30%, respectivamente. O contrato social dessa sociedade é omisso em relação a quem exercerá a sua administração e qual é o diploma legal que lhe deve ser aplicado em caráter supletivo. A sócia A, por sua vez, também apresenta em seu quadro societário apenas pessoas jurídicas. Já a sócia B tem como sócio controlador e gerente uma pessoa física. Nesse caso, enquanto não houver a designação do administrador,