Questões de Concurso Público SEFAZ-PB 2006 para Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 1
Foram encontradas 70 questões
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
aos Correios são expressivos, dos milhares de páginas de texto
e documentos aos mais de cem acusados. É o tempo do
espanto. Um oceano nos separa, contudo, do resultado
concreto, o das absolvições e o das punições. Os dois
momentos do mar imenso entre relatório e resultado estão no
julgamento final, cuja tendência é pessimista, a contar de
exemplos recentes. Não deveria ser.
Não deveria ser pela natureza mesma das comissões
parlamentares de inquérito, cujo nome é raramente objeto de
meditação até pelos operários do direito. "Comissão", além do
significado mercantil (depreciativo, no caso do Parlamento), do
dinheiro pago em remuneração de serviço, é também o do
grupamento encarregado de realizar tarefa de interesse comum.
Interesse comum? Não. De interesses conflituosos pela própria
natureza política de seu trabalho, pois o vocábulo
"parlamentares" as afirma integradas por componentes de uma
das casas do Congresso ou mistas, funcionando segundo seus
regimentos internos. (...)
"As comissões são úteis ou necessárias?", perguntará
o leitor. Sem a menor dúvida e vigorosamente, respondo sim.
Há abusos. São lamentáveis, mas inerentes à vida parlamentar,
no Brasil e em qualquer país onde haja comissões
parlamentares. Se os legisladores devem ser a expressão
média de seu povo, fica manifesto que os parlamentos sejam
compostos por homens e mulheres de bem, dedicados e
honestos, mas também por pilantras, patifes, cachaceiros,
delinqüentes e assim por diante. (...) Seria ideal que o povo
escolhesse melhor seus representantes, dizem as elites, mas
sem razão. O povo vota sob influência do poder econômico,
após seleção dos favoritos de chefes partidários, para exclusão
dos que assumam linha independente da adotada pelas
lideranças e assim por diante.
Voltando à CPI dos Correios, cabe esclarecer por que
há um oceano entre o relatório e o resultado. "Inquérito" é
trabalho de apuração. Se bem feito, propicia bom material aos
julgadores. Se malfeito, facilita a "pizza", essa maravilhosa
invenção atribuída aos italianos em geral, mas que vem do sul
da Itália. "Pizza" transformada em cambalacho e tapeação? Não
necessariamente. Muitas vezes o defeito da distância entre a
apuração e o julgamento está naquela, e não neste,
principalmente se for judicial. O mal do julgamento político está
em que não considera seu efeito paralelo do desprestígio para o
Parlamento como um todo. No caso atual, porém, não se pode
negar que já houve resultados apreciáveis. Para o relatório lido
nesta semana cabe esperar pela travessia do oceano e torcer
para que chegue a bom porto.
(W. Ceneviva. Folha de S. Paulo. 01/04/2006, C2)
No texto, o conectivo se pode ser substituído, sem alteração de sentido, por
O período acima está corretamente reescrito, mantendo o sentido original, em:
I. O leitor perguntaria se as comissões são úteis e necessárias.
II. Com essa CPI, acabaria tudo em pizza, novamente?
III. Os abusos, embora lamentáveis, são freqüentes na vida pública, asseverou o colunista.
Elas se encontram, respectivamente, em discurso.
I. O mau julgamento político de suas ações não preocupa os deputados corruptos. Para eles, o mal está na mídia impressa ou televisiva.
II. Não há nenhum mau na utilização do Caixa 2. Os recursos não contabilizados não são um mau, porque todos os políticos o utilizam.
III. É mau apenas lamentar a atitude dos políticos. O povo poderá puni-los com o voto nas eleições que se aproximam. Nesse momento, como diz o ditado popular, eles estarão em mal lençóis.
o emprego dos termos mal e mau está correto APENAS em
20, utilize a tabela financeira abaixo (Taxa de juros
nominal de 24% ao ano, com capitalização mensal)
FAC (Fator de Acumulação de Capital, Pagamento Único) = (1,02)n
FAC (Fator de Acumulação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) =
FRC (Fator de Recuperação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) =
Para o cálculo do Fator de Valor Atual (FVA), Série de Pagamentos
Iguais, considerar FVA =
20, utilize a tabela financeira abaixo (Taxa de juros
nominal de 24% ao ano, com capitalização mensal)
FAC (Fator de Acumulação de Capital, Pagamento Único) = (1,02)n
FAC (Fator de Acumulação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) =
FRC (Fator de Recuperação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) =
Para o cálculo do Fator de Valor Atual (FVA), Série de Pagamentos
Iguais, considerar FVA =
20, utilize a tabela financeira abaixo (Taxa de juros
nominal de 24% ao ano, com capitalização mensal)
FAC (Fator de Acumulação de Capital, Pagamento Único) = (1,02)n
FAC (Fator de Acumulação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) =
FRC (Fator de Recuperação de Capital, Série de Pagamentos Iguais) =
Para o cálculo do Fator de Valor Atual (FVA), Série de Pagamentos
Iguais, considerar FVA =
I. À vista, no valor de R$ 4.000,00, sem desconto.
II. R$ 500,00 de entrada mais 9 prestações mensais, iguais e consecutivas à taxa de juros compostos de 2% ao mês, vencendo a primeira 2 meses após a data da compra.
O valor de cada prestação em (II) que torna os pagamentos das duas opções equivalentes, segundo o critério do desconto racional composto à taxa de juros compostos de 2% ao mês, é