Objetivando adquirir material destinado à construção civil, o Tribunal Regional de São Paulo, por meio do órgão responsável, instaurou regular procedimento licitatório. Entretanto, nenhum interessado apresentou-se, o que provocou a frustração da disputa. Assim, diante da constatação de que o interesse público sofreria prejuízos irreparáveis ante novo procedimento, a licitação será, em tese,