Questões de Concurso Público TRT - 20ª REGIÃO (SE) 2006 para Técnico Judiciário - Área Administrativa
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texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
... como no orçamento da maioria dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente escassos... (1o parágrafo)
A frase acima introduz, no contexto, a noção de
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
O texto permite afirmar que o argumento é atraente porque
I. destinar recursos a atividades culturais possibilita maiores lucros às empresas, visto que elas são desobrigadas do pagamento de tributos aos órgãos oficiais;
II. há igualdade de tratamento entre pessoas jurídicas e pessoas físicas na redução dos valores que devem ser pagos em impostos, nos vários âmbitos de governo;
III. associa o nome da empresa patrocinadora a eventos que despertam o interesse de um público maior, ou mesmo a situações voltadas para o âmbito social.
Está correto APENAS o que se afirma em:
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
... além do que gastaria em impostos, o empresário poderá vincular sua marca... (1o parágrafo)
O emprego das formas verbais grifadas acima indica, respectivamente,
texto apresentado abaixo.
Em todo o mundo, há 175 milhões de pessoas vivendo e
trabalhando fora do país em que nasceram. A maior parte desse
contingente é de imigrantes de países pobres em busca de
melhores empregos no Primeiro Mundo. Outro êxodo, mais
discreto mas igualmente intenso, percorre um caminho diferente.
É formado por cidadãos do mundo próspero que vão viver
em outros países. Emprego e qualidade de vida estão no topo
dessa migração.
Uma semelhança entre os dois fluxos é a de que ambos
se dirigem sobretudo aos países ricos. O número de americanos
que vivem fora dos Estados Unidos cresceu; a cada ano
aumenta o número de franceses que moram no exterior; Inglaterra
e Alemanha, que nas últimas décadas foram inundadas
por levas de imigrantes, bateram recentemente o recorde histórico
em emigração. Desde a II Guerra não se viam tantos
alemães de mudança para o exterior. No ano passado, a
quantidade foi equivalente à que saía do país no fim do século
XIX ? época das grandes migrações, quando 44 milhões de
pessoas fugiram da pobreza na Europa, em busca de oportunidades
no Novo Mundo.
Um dos tipos que caracteriza os novos migrantes, que
saem de países ricos, é o de profissionais que encontram no
exterior oportunidade de investir na carreira, se possível
conciliando trabalho com qualidade de vida. A globalização da
economia é o principal catalisador dessa tendência.
(Adaptado de José Eduardo Barella, Veja, 14 de setembro de
2005, p. 100)