Questões de Concurso Público TRT - 20ª REGIÃO (SE) 2006 para Técnico Judiciário - Área Administrativa
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texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
O texto permite afirmar que o argumento é atraente porque
I. destinar recursos a atividades culturais possibilita maiores lucros às empresas, visto que elas são desobrigadas do pagamento de tributos aos órgãos oficiais;
II. há igualdade de tratamento entre pessoas jurídicas e pessoas físicas na redução dos valores que devem ser pagos em impostos, nos vários âmbitos de governo;
III. associa o nome da empresa patrocinadora a eventos que despertam o interesse de um público maior, ou mesmo a situações voltadas para o âmbito social.
Está correto APENAS o que se afirma em:
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
... além do que gastaria em impostos, o empresário poderá vincular sua marca... (1o parágrafo)
O emprego das formas verbais grifadas acima indica, respectivamente,
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
texto apresentado abaixo.
Permitir às empresas que utilizem, em projetos artísticos,
parte do dinheiro que gastariam com tributos. É esse o espírito
das leis de incentivo, sejam elas municipais, estaduais ou
federais. A proposta é simples: como no orçamento da maioria
dos governos os recursos destinados à cultura são geralmente
escassos, os artistas e produtores, em vez de recorrer ao
Estado, procuram patrocínio da iniciativa privada, com o
atraente argumento de que, sem desembolsar nenhum centavo,
além do que gastaria em impostos, o empresário poderá
vincular sua marca àquele livro, show, produção de artesanato
ou outra ação desse tipo.
A Lei Rouanet é o principal instrumento de captação de
recursos para iniciativas culturais no Brasil. Por meio dela, as
empresas podem investir em produções até 4% do imposto de
renda devido e deduzir o valor na hora de pagar ao Fisco. A
verba investida só não é abatida integralmente em investimentos
em filmes de ficção ? que já têm uma lei específica ? e
em projetos de música popular, cuja dedução é de 30% do valor
aplicado. Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas
culturais, com um desconto de, no máximo, 6% do imposto de
renda.
Há, ainda, as leis de incentivo à cultura estaduais, que
oferecem geralmente abatimentos no Imposto sobre Comércio
de Mercadorias e Serviços (ICMS), e municipais, que isentam
os investimentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS)
ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
(Adaptado de Alan Infante, Vida Bosch, out/nov/dez 2005, p. 43)
Pessoas físicas também podem patrocinar iniciativas culturais. (2o parágrafo)
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal passa a ser:
Considere o final de um pedido endereçado a um industrial, em que um Diretor Cultural busca patrocínio para suas atividades.
Dirijo-me a ...... para solicitar ...... atenção a nosso
pedido, tornando possível a montagem de tão importante
peça que, sem dúvida, atrairá grande público.
Atenciosamente,
Diretor do Grupo de Teatro Raios e Trovões
A ......
Senhor Peri dos Montes Verdes
Diretor-Presidente da Artefatos Quaisquer
Nesta Cidade
As lacunas estão corretamente preenchidas, respectivamente, por