Paulo transitava com seu veículo pela "Avenida Brasil", na cidade "Y" e foi buscar o seu filho na Escola Municipal "Dona Maria". No caminho passou defronte ao fórum da cidade e comarca "Y", vizinho de um terreno desocupado de propriedade da Prefeitura Municipal. De acordo com o Código Civil a "Avenida Brasil", a "Escola Municipal Dona Maria", o "Fórum da Comarca Y" e o "terreno desocupado", todos bens públicos, classificam-se, respectivamente, como