A respeito da correição parcial, considere: I. O pedido de correição parcial será apresentado ao Corregedor no prazo de cinco dias. II. Poderá ser ordenada a suspensão, até cento e vinte dias, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano irreparável. III. Na correição parcial o Corregedor deverá solicitar o parecer do Procurador Regional Eleitoral no prazo de quarenta e oito horas. IV. No julgamento da Correição Parcial observar-se-á o mesmo procedimento para os demais feitos da competência do Plenário, salvo a maioria simples como quorum decisório. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em: