Supor que o próprio subjugado ao direito possa definir, por ato seu, a amplitude e o alcance das restrições ao direito que visa coactar a sua histórica tirania seria um verdadeiro e inadmissível paradoxo. Se o direito fundamental constitucional objetiva limitar a arbitrariedade do Poder Executivo na abertura de seus arquivos, não pode ser dado, a este, definir as hipóteses em que guardará sigilo, e tampouco quais autoridades declararão este silêncio.
A observação é de Marlon Alberto Weichert, procurador regional da República, e incide sobre a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos), em especial sobre o dispositivo que afirma: