Questões de Concurso Público TRT - 15ª Região (SP) 2009 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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I. Nos serviços permanentes de mecanografia a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos deduzidos da duração normal de trabalho.
II. A concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas diárias, é considerado um intervalo não remunerado.
III. Quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas diárias e não exceder seis horas é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 30 minutos.
IV. Se o empregado labora quatro horas diárias, a empregadora não será obrigada a conceder o intervalo intrajornada.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Independentemente do aviso prévio ser concedido ou não ao empregado, o respectivo tempo de serviço sempre integrará o contrato de trabalho.
II. A duração do aviso prévio será, no mínimo, de 30 dias, havendo previsão constitucional para o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, dependendo de regulamentação.
III. O pagamento relativo ao período do aviso prévio está sujeito à contribuição para o FGTS, exceto se indenizado.
IV. Em regra, concedido o aviso prévio, a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. As férias coletivas constituem liberalidade do empregador, a qual poderá atingir a totalidade dos empregados, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa.
II. As férias coletivas poderão ser fracionadas em no máximo três períodos por ano, sob pena de incorrer nas cominações legais, além de multa administrativa.
III. O Ministério do Trabalho e os sindicatos da categoria profissional serão comunicados das datas de início e término das férias coletivas com antecedência mínima de trinta dias.
IV. Os empregados admitidos há menos de doze meses gozarão, na época das férias coletivas, de férias proporcionais, iniciando-se então novo período aquisitivo do direito às férias.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
II. Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.
III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso.
IV. É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. No processo de execução, os embargos de terceiros somente podem ser opostos até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
II. Aquele que não é proprietário, mas é detentor da posse de determinado imóvel é parte legítima para propor embargos de terceiros.
III. Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos no juízo deprecante, mas a competência para julgá-lo é do juízo deprecado.
IV. O prazo para o embargado oferecer sua resposta é de cinco dias, contatos da intimação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Em regra, é cabível embargos para a seção especializada em Dissídios Individuais contra a decisão proferida em agravo de instrumento oposto a des pacho denegatório de recurso de revista.
II. Os embargos serão conhecidos mesmo quando a decisão recorrida tiver resolvido determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
III. Nos embargos o recorrente deverá transcrever nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos.
IV. Em regra, estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Deverá ser imediatamente distribuído e apreciado pelo relator no prazo de cinco dias; posteriormente, a Secretaria do Tribunal ou Turma deverá colocá-lo em pauta para julgamento, enviando-o desde logo ao revisor.
II. Terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de cinco dias após a liberação do recurso pelo relator.
III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.
IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, mas poderá discutir matéria pertinente à causa principal.
II. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
III. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
IV. A manifestação da União é ato obrigatório que, não sendo intimada legalmente, gerará nulidade absoluta dos atos processuais posteriormente praticados.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
No 3º parágrafo, ao introduzir enunciados com as expressões É constrangedor e Igualmente penoso é, o autor está acusando, respectivamente, deficiências de nossas universidades quanto às políticas de
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)