Questões de Concurso Público TRE-AL 2010 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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I. Não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou impedido, se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.
II. Da decisão rejeitada liminarmente pelo revisor por manifesta improcedência, caberá embargos de declaração para a mesma turma julgadora.
III. Declarada a suspeição pelo arguido, não será considerado nulo o que já tiver sido processado perante o juiz suspeito, após o fato que a ocasionou, exceto em caso de impedimento.
IV. A arguição de suspeição ou impedimento será sempre individual, não ficando os demais juízes impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
V. Será ilegítima a arguição de impedimento quando o arguente a tiver provocado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do juiz recusado.
Está correto o que se afirma APENAS em
? a eleição de sucessor do cargo de Presidente do Tribunal, vago no curso do biênio;
? o Procurador Regional Eleitoral, opinar sobre inquérito administrativo, após igual prazo da defesa;
? o Procurador Regional Eleitoral diante de inquérito da competência originária do Tribunal, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento;
? o acusado denunciado por crime eleitoral e devida- mente notificado, apresentar resposta escrita;
? a apresentação de defesa prévia de magistrado notificado para tanto em sindicância disciplinar perante o Tribunal.
Nesses casos, os prazos serão, respectivamente, de
"Nosso tempo prefere a imagem à coisa, a cópia ao original,
a representação à realidade, a aparência ao ser. O cúmulo
da ilusão é também o cúmulo do sagrado." Essas palavras do
filósofo Feurbach nos dizem algo fundamental sobre nossa época.
Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições
modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação
de espetáculos. Tudo o que era diretamente vivido se esvai
na fumaça da representação. As imagens fluem desligadas de
cada aspecto da vida e fundem-se num curso comum, de forma
que a unidade da vida não mais pode ser restabelecida.
O espetáculo é ao mesmo tempo parte da sociedade, a
própria sociedade e seu instrumento de unificação. Como parte
da sociedade, o espetáculo concentra todo o olhar e toda a consciência.
Por ser algo separado, ele é o foco do olhar iludido e da
falsa consciência. O espetáculo não é um conjunto de imagens,
mas uma relação entre pessoas, mediatizadas por imagens.
A alienação do espectador em proveito do objeto contemplado
exprime-se assim: quanto mais contempla, menos
vive; quanto mais aceita reconhecer-se nas imagens dominantes,
menos ele compreende a sua própria existência e o seu
próprio desejo. O conceito de espetáculo unifica e explica uma
grande diversidade de fenômenos aparentes, apresenta-se
como algo grandioso, positivo, indiscutível e inacessível.
A exterioridade do espetáculo em relação ao homem que
deveria agir como um sujeito real aparece no fato de que os
seus próprios gestos já não são seus, mas de um outro que os
apresenta a ele. Eis por que o espectador não se sente em casa
em parte alguma, porque o espetáculo está em toda parte. Eis
por que nossos valores mais profundos têm dificuldade de
sobreviver em uma sociedade do espetáculo, porque a verdade
e a transparência, que tornam a vida realmente humana, dela
são banidas e os valores, enterrados sob o escombro das
aparências e da mentira, que nos separam, em vez de nos unir.
(Adaptado de Maria Clara Luccheti Bingemer, revista Adital)