Questões de Concurso Público TCE-PR 2011 para Analista de Controle, Administrativa
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O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
I. Foi a grande importância que Montesquieu atribuía aos estudos de filosofia pura que o levou a compor um tratado como O espírito das leis, um monumento dedicado à metafísica do Direito.
II. Para Montesquieu, as instituições humanas devem ser vistas como tais, ou seja, criações do homem, devendo por isso ser tratadas como fenômenos políticos, e não como manifestações místicas.
III. Montesquieu, em suas reflexões sobre as instituições e as leis, deixava-se orientar pelo pensamento utópico, prefigurando, como homem de imaginação que era, a realização espiritual e ideal dos homens.
Em relação ao texto está correto SOMENTE o que se afirma em
O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)