O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que tem o seu fundamento no art. 10 da Lei no 10.666/03, aplica-se reduzindo em até 50% ou aumentando em até 100% a alíquota de contribuição de
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.