O juiz de determinada comarca, ao receber a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o autor de um crime de peculato, considerou desnecessária a produção de provas e o interrogatório do réu e julgou antecipadamente a lide, condenando-o à pena de 6 anos de reclusão e multa. Essa decisão violou o princípio constitucional