No curso de processo de execução fiscal, o Município adjudicou, como forma de pagamento da dívida do contribuinte, o imóvel no qual estava instalada a fábrica da empresa executada, além de veículos e outros bens móveis, passando, todos, a integrar o patrimônio da municipalidade. Ocorre que esses bens, exceto os veículos, não são do interesse da Administração, que decidiu, assim, aliená-los. De acordo com o regime jurídico dos bens públicos e conforme as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93, o Município