No início dos anos 90, o poder público concedeu à iniciativa privada a exploração de rodovias, ficando a cargo do concessionário a recuperação e conservação do sistema viário, remunerando-se pela cobrança de tarifa dos usuários (pedágio). Aproximando- se o prazo final do contrato de concessão, o poder concedente pretende retomar os serviços, tendo em vista que o valor do pedágio tornou-se muito alto em função dos índices de reajuste estabelecidos contratualmente. De acordo com a legislação que rege a matéria, a Administração poderá