Herculano, condômino, desgostoso com os atos de arbitrariedade praticados pelo síndico em exercício do edifício onde reside, resolveu manifestar suas criticas por meio de cartas dirigidas aos demais condôminos. Com medo de sofrer represálias do síndico, Herculano não se identificou nas cartas, reservando-se ao anonimato. Nesse caso, segundo a Constituição Federal,