Questões de Concurso Público TRE-CE 2012 para Analista Judiciário - Contabilidade

Foram encontradas 9 questões

Q220153 Contabilidade Pública
Segundo a norma brasileira de contabilidade no 16.1 e conforme Resolução CFC no 1.128/08, alterada pela Res. CFC no 1.268/09, a citação "o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade (Res. CFC no 1.282/10) e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público", a fim de "fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social", cujo objeto é "o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações", caracteriza a nova Contabilidade
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Q220154 Contabilidade Pública
O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público; e/ou de órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, na execução de suas atividades, equiparando-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas, na Contabilidade Pública, refere-se ao
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Q220155 Contabilidade Pública
As operações de crédito por antecipação de receitas (ARO), destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme artigo 7o da Lei no 4.320/64, seção XI do Decreto no 93.872/86, bem como no capítulo VII, seção IV, subseção III da Lei Complementar no 101/00, e da Resolução no 43/01 do Senado Federal, computada como receita extra- orçamentária na contratação, será no sistema financeiro contabilizada como débitos de tesouraria em dívida flutuante, cujo saldo dessas operações, no encerramento do exercício financeiro, no balanço patrimonial não deverá ultrapassar
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Q220156 Contabilidade Pública
O Princípio de Contabilidade que refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, em que a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a tempestividade e a confiabilidade da informação, o que é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, onde integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma, e neste caso a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio.

Com base na Resolução CFC no 1.111/07, na Resolução CFC no 1.282/10 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pùblico da STN do Ministério da Fazenda, 3a edição válida para 2011, o texto acima refere-se ao Princípio de Contabilidade da
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Q220157 Contabilidade Pública
Segundo a Lei no 4.320/64, artigo 11, em consonância com o inciso I do artigo 50 da Lei Complementar no 101/00, bem como o Manual da Receita Nacional editado pela portaria STN/SOF no 3/08, as receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo, classificam-se como receita
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Q220158 Contabilidade Pública
Segundo os artigos 12, 13 e 91 da Lei no 4.320/64 em consonância com a portaria no 163/01 da STN/MF artigos 3o e 8o , em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, bem como do artigo 4o parágrafo 3o e inciso III e parágrafo 1o do artigo 5o da Lei Complementar no 101/00, a dotação global, permitida para a União, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, classificam-se pela categoria economia da despesa, na Contabilidade Pública como
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Q220159 Contabilidade Pública
Em atendimento aos artigos 85 a 106 da Lei no 4.320/64, notadamente os de números 85, 88, 89 e 97, o art. 50, parágrafo 2o , da Lei Complementar no 101/00, bem como o plano de contas aplicado ao setor público da Portaria STN/MF no 467/09 e as normas brasileiras de contabilidade técnicas aplicadas ao setor público estabelecidas na Resolução CFC no 1.132/08, sob a categoria NBC T 16.5, as entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações, cuja característica do registro e da informação contábil no setor público, deve observar aos princípios e às Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público, entre elas, o quesito os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades, e esse atributo permite a interpretação e a análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade refere-se a característica de
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Q220160 Contabilidade Pública
As inúmeras atividades, a diversidade de programas e as unidades gestoras da administração pública produzem eventos econômicos a serem registrados contabilmente, como são numerosas as contas do plano de contas aplicado ao setor público e muitos gestores públicos não têm conhecimentos aprofundados sobre contabilidade pública, criou-se um outro mecanismo dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) que pudesse facilitar o trabalho de registro dos atos e fatos de gestão. Assim no SIAFI denomina-se EVENTO um código associado a cada tipo de ato ou fato que deva ser registrado contabilmente pelo sistema e ao qual se associa, por sua vez, um roteiro contábil, ou seja, uma lista das contas de débito e crédito que devam ser afetadas, de forma a que todos os operadores do SIAFI possam efetuar lançamentos contábeis. A otimização dos registros contábeis é representada pela ferramenta de trabalho denominada
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Q220161 Contabilidade Pública
A fim de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país, por meio da Lei Complementar no 131/09 que alterou a LC no 101/00, combinado com a Portaria no 749/09 da STN/MF, bem como a Portaria no 406/11 e a norma NBCT 16.6 da Resolução CFC no 1.133/08, exige-se para 2.012 três novas demonstrações contábeis aplicadas às entidades do setor público da União, Estados e Distrito Federal, além das já exigidas nos artigos 101 a 106 da Lei no 4.320/64, das quais a que tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público e são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos financeiros e equivalentes a estes, bem como suas necessidades de liquidez, corresponde à Demonstração de
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Respostas
1: C
2: E
3: D
4: B
5: A
6: A
7: B
8: C
9: A