Questões de Concurso Público TRF - 5ª REGIÃO 2012 para Analista Judiciário - Área Judiciária
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Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, analise:
I. Para concorrer à reeleição, Eros deveria renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
II. Caso Eros exerça o mandato até o fim, Psiquê estará impedida de candidatar-se a cargos eletivos no Município em que o ex-marido é Prefeito, não obstante tenha se divorciado dele no curso do mandato.
III. A condição de ex-esposa de Eros não impede que Psiquê pleiteie cargos eletivos nas esferas estadual ou federal, mesmo que ele venha a se reeleger, mas caso Psiquê se eleja, ficará afastada do cargo que ocupa na Administração direta local.
Está correto o que consta APENAS em
“Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.”
Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que, ao final, decidiu, por maioria de votos, pela “inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1o do art. 36”. Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008).
No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à