O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu art. 28, que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente. Nos casos de colocação em família substituta estrangeira, a medida é excepcional e somente admissível na modalidade de