Tudo o que diz respeito à organização e ao funcionamento dos serviços públicos propriamente ditos, gerais ou locais, quer a Administração aja por via de contrato, quer proceda por via de autoridade, constitui uma operação administrativa que é pela sua natureza da competência administrativa. Esse famoso trecho da decisão do caso Terrier, julgado pelo Conselho de Estado Francês em 1903, possibilitou, juntamente com a decisão proferida no caso Blanco, o delineamento da noção de serviço público no direito francês, que influenciou o direito administrativo brasileiro. Sem prejuízo da evolução da noção de serviço público, pode-se identificar como presentes desde o trecho citado até em grande parte das conceituações atuais do instituto, inclusive por autores pátrios, os seguintes elementos, ainda que não concomitantes: