Na implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA, quando comprovado pelo empregador ou
instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou
encontrarem-se em fase de planejamento, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: medidas