A obra de um jornalista é classificada como obra intelectual, portanto, está protegida pelo Direito Intelectual, que, segundo autores jurídicos, disciplina a relação entre a pessoa e sua criação, na área moral ou pecuniária. A obra intelectual tem a proteção do Executivo Federal, que fiscaliza por meio de organismos como o Conselho Nacional de Direitos Autorais; pode ter a ação do Poder Judiciário por danos morais e patrimoniais, como explicita a Lei nº 9.610/98, e na área criminal tem proteção desde os tempos do Império e permanece atualmente no código competente. Isto é, a obra intelectual goza de proteção em três esferas:
(Adaptado de: www.baltazaradvogados.com.br/site/boletim-informativo/?id_boletimn=131)