Em uma bolsa de valores há duas modalidades de negócios:
I. O investidor que compra ações e as vende no mesmo dia deverá pagar, a título de imposto de renda, 20% do lucro
auferido.
II. O investidor que compra ações e as vende, sem ser no mesmo dia da compra, deverá pagar, a título de imposto de
renda, 15% do lucro auferido.
Tendo prejuízo, em qualquer uma das modalidades, o investidor pode abater o prejuízo de algum lucro auferido, na mesma
modalidade de negócio, antes de apurar o imposto de renda devido. Sendo assim, um investidor comprou e vendeu, no mesmo
dia, ações de duas empresas. Em uma dessas vendas conseguiu um lucro de R$ 2.500,00 e na outra obteve um lucro de
R$ 1.100,00. O mesmo investidor comprou e vendeu, no dia seguinte, ações de três empresas: em uma das vendas conseguiu
um lucro de R$ 2.600,00, em outra teve um prejuízo de R$ 1.800,00 e na terceira lucrou R$ 500,00. Considerando apenas essas
cinco negociações, esse investidor deverá pagar, a título de imposto de renda, um valor igual a