Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2014 para Analista Judiciário - Arquivologia
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Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
Muito se tem discutido, recentemente, sobre direitos e restrições na publicação de livros. Veja-se o que dizia o filósofo Voltaire, em 1777:
“Não vos parece, senhores, que em se tratando de livros, só se deve recorrer aos tribunais e soberanos do Estado quando o Estado estiver sendo comprometido nesses livros? Quem quiser falar com todos os seus compatriotas só poderá fazê-lo por meio de livros: que os imprima, então, mas que responda por sua obra. Se ela for ruim, será desprezada; se for provocadora, terá sua réplica; se for criminosa, o autor será punido; se for boa, será aproveitada, mais cedo ou mais tarde.”
(Voltaire, O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001. p. 56)
I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante.
Está correto o que consta em