A Portaria no
77, de 12 de janeiro de 2012, dispõe no artigo 1o
que compete às equipes de Atenção Básica realizar testes
rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao
pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. Sobre esse assunto, a Câmara Técnica de Legislação e Normas
(CTLN)/Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) afirma que