Questões de Concurso Público CNMP 2015 para Analista do CNMP - Direito
Foram encontradas 9 questões
Atenção: Para responder à questão, considere o início do prefácio à obra Primórdios da Justiça no Brasil, escrito pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
Atenção: Para responder à questão, considere o início do prefácio à obra Primórdios da Justiça no Brasil, escrito pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
Atenção: Para responder à questão, considere o início do prefácio à obra Primórdios da Justiça no Brasil, escrito pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
Atenção: Para responder à questão, considere o início do prefácio à obra Primórdios da Justiça no Brasil, escrito pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
I. o emprego da palavra como em Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se mostra relevante;
II. estas acepções da palavra como, selecionadas do Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa:
advérbio
1 ocorre com valor circunstancial
1.1 em frase interrogativa (direta ou indireta)
Exs.: c. conseguiram voltar tão cedo?
ainda não se sabe c. conseguiram voltar
3 especializando os sentidos:
3.1 modo:
3.1.1 da maneira que
Ex.: fantasiou-se c. quis e saiu
conjunção
4 confere à oração subordinada os valores circunstanciais de:
4.2 conformidade: de acordo com, conforme, consoante
Ex.: c. dissemos, somos contra o acordo
5 integra e acrescenta valor circunstancial à oração substantiva
Ex.: acabaram confessando-lhe c. haviam conseguido entrar
6 liga orações do mesmo nível sintático, relacionando-as por:
6.2 adição
Ex.: na riqueza c. na pobreza
Afirma-se com correção sobre o emprego de como em I:
Atenção: Para responder à questão, considere o início do prefácio à obra Primórdios da Justiça no Brasil, escrito pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)
I. Levando em conta a condição mencionada em “...costuma ocorrer também a forma flexionada, quando entre o auxiliar e o infinitivo se insere o sujeito deste, expresso por substantivo ou equivalente” [Nova gramática do português contemporâneo, de Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra], a presença da forma "revisitarem", na frase O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica do Brasil, não poderia ser considerada correta.
II. Se, em vez de Trata-se de argumento desafiador, o autor tivesse escolhido a formulação "Me parece que trata-se de argumento desafiador", haveria incompatibilidade entre os registros linguísticos (formal/informal) adotados no prefácio e na hipotética construção, incompatibilidade no nível das estruturas sintáticas (Me parece e que trata-se), mas não no nível do léxico (o emprego de “parece” não compromete a formalidade).
III. A substituição da forma simples do gerúndio, em Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila de Mello, pela forma composta “havendo cumprido” não afeta qualquer traço semântico do original: mantém-se a ideia de ação em curso, ação contemporânea à expressa pelo verbo da oração principal.
É correto o que consta APENAS em
Todas as cousas têm sua filosofia. Se os dous anciãos que o bond elétrico atirou para a eternidade esta semana, houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, não teriam entestado com o progresso que os eliminou. É duro dizer; duro e ingênuo, um pouco à La Palisse; mas é verdade. Quando um grande poeta deste século perdeu a filha, confessou, em versos doloridos, que a criação era uma roda que não podia andar sem esmagar alguém. Por que negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos?
Há terras onde as companhias indenizam as vítimas dos desastres (ferimentos ou mortes) com avultadas quantias, tudo ordenado por lei. É justo; mas essas terras não têm, e deveriam ter, outra lei que obrigasse os feridos e as famílias dos mortos a indenizarem as companhias pela perturbação que os desastres trazem ao horário do serviço. Seria um equilíbrio de direitos e responsabilidades. Felizmente, como não temos a primeira lei, não precisamos da segunda, e vamos morrendo com a única despesa do enterro e o único lucro das orações.
Obs.: Jacques de la Palice (ou de la Palisse): nobre e militar francês (1470-1525); à La Palisse: à moda de truísmo.
(COUTINHO, Afrânio. Obra completa. org. v. III. Rio de Janeiro: Nova Aguilar S.A, 1997, p. 553)
É legítimo o seguinte comentário sobre o trecho transcrito:
Todas as cousas têm sua filosofia. Se os dous anciãos que o bond elétrico atirou para a eternidade esta semana, houvessem já feito por si mesmos o que lhes fez o bond, não teriam entestado com o progresso que os eliminou. É duro dizer; duro e ingênuo, um pouco à La Palisse; mas é verdade. Quando um grande poeta deste século perdeu a filha, confessou, em versos doloridos, que a criação era uma roda que não podia andar sem esmagar alguém. Por que negaremos a mesma fatalidade aos nossos pobres veículos?
Há terras onde as companhias indenizam as vítimas dos desastres (ferimentos ou mortes) com avultadas quantias, tudo ordenado por lei. É justo; mas essas terras não têm, e deveriam ter, outra lei que obrigasse os feridos e as famílias dos mortos a indenizarem as companhias pela perturbação que os desastres trazem ao horário do serviço. Seria um equilíbrio de direitos e responsabilidades. Felizmente, como não temos a primeira lei, não precisamos da segunda, e vamos morrendo com a única despesa do enterro e o único lucro das orações.
Obs.: Jacques de la Palice (ou de la Palisse): nobre e militar francês (1470-1525); à La Palisse: à moda de truísmo.
(COUTINHO, Afrânio. Obra completa. org. v. III. Rio de Janeiro: Nova Aguilar S.A, 1997, p. 553)
Afirma-se com correção: