Um edifício de apartamentos foi executado e entregue ao seu proprietário, o qual o aceitou. Decorrido um ano o edifício
começou a apresentar rachaduras que comprometiam a sua solidez. O dono da obra tem o direito de exigir que o empreiteiro
que executou o edifício responda pelos danos ocorridos. Contudo, decairá do direito assegurado o dono da obra que não
propuser a ação contra o empreiteiro, após o aparecimento do vício ou defeito, em um prazo máximo de, em dias,