No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores
titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, previsto no §3º do
art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda
Constitucional no
41/2003, será considerada a