Um agricultor, encontrando abandonado um imóvel rural pertencente ao Estado, onde funcionara um campo de experiências e pesquisas agropecuárias, nele passou a cultivar com sua família. Passados 20 anos, o Estado ajuizou ação reivindicatória, para reaver a posse do imóvel, com base em título de domínio. O agricultor, em contestação, alegou ter se tornado proprietário da área por usucapião, em virtude do lapso de tempo decorrido e do abandono do imóvel pelo Estado. A ação reivindicatória deverá ser julgada