A empresa “PESCADO PURO LTDA.” formulou pedido de
recuperação judicial, apresentando plano que previa o pagamento
de todas as suas dívidas em 60 (sessenta) parcelas
mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia da
concessão da recuperação e as demais no mesmo dia dos
meses subsequentes. Regularmente aprovado o plano pela
assembleia-geral de credores, a recuperação foi concedida
pelo juiz. Porém, depois de pontualmente adimplidas as trinta
primeiras parcelas, a devedora não conseguiu honrar com as
demais, por dificuldades de fluxo de caixa. Nesse caso, o
descumprimento das obrigações assumidas no plano