O princípio da boa fé, no Código Civil Brasileiro, não foi
consagrado, em artigo expresso, como regra geral, ao contrário do Código Civil Alemão. Mas o nosso Código Comercial
incluiu-o como princípio vigorante no campo obrigacional e
relacionou-o também com os usos de tráfico (23). Contudo, a
inexistência, no Código Civil, de artigo semelhante ao § 242
do BGB não impede que o princípio tenha vigência em nosso
direito das obrigações, pois se trata de proposição jurídica,
com significado de regra de conduta. O mandamento
engloba todos os que participam do vínculo obrigacional e
estabelece, entre eles, um elo de cooperação, em face do fim
objetivo a que visam (Clóvis V. do Couto e Silva. A obrigação
como processo. José Bushatsky, Editor, 1976, p. 29-30).
Esse texto foi escrito na vigência do Código Civil de 1916.
O Código Civil de 2002