A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após
o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário
confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação. Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados
quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória
contra o proprietário do automotor, que, na contestação,
alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão
já deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso,