Anésio propôs Representação Eleitoral em face de
Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A
Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e,
então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em
segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio
recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral
reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa
situação.