A banda de música X foi contratada para animar uma
festa, por 05 (cinco) horas, de 23h às 4h, mediante o pagamento
posterior de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
estabelecendo-se a pena de R$ 19.000,00 (dezenove mil
reais), no caso de descumprimento do contrato. Na data
aprazada, a banda contratada não compareceu e alegou
que seu dirigente se equivocara, entendendo que o evento
só ocorreria na semana seguinte. A banda Y, que já se
encontrava no local e animara a festa de 18h30 às 22h30
concordou em suprir a falta, mediante o pagamento adicional
de, também, R$ 20.000,00. Neste caso, a banda X, em
ação judicial movida pela contratante,