O conceito de serviço público sofreu sucessivas atualizações em seu conteúdo ao longo do tempo, sendo essa expressão citada
em inúmeros artigos na Constituição Federal, tal como no artigo 175, que assim dispõe “incumbe ao Poder Público, na forma da
lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Não
obstante os variados conceitos e entendimentos doutrinários,