A Súmula Vinculante no
12, devidamente publicada no diá-
rio oficial, estabelece que “a cobrança de taxa de matricula nas Universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição Federal”, dispositivo este que
prevê, como princípio, a gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais. Na hipótese de haver demanda
judicial em curso, relativa à cobrança de taxa de matrícula
por Universidade pública,