Foi levada à Justiça do Trabalho reclamação que indicava
que o contrato de estágio firmado pela empresa com seu
estagiário não atendia aos requisitos previstos em lei para
que fosse validado como efetivo contrato de estágio. A
partir da situação concreta, o contrato foi considerado nulo,
pelo não preenchimento dos requisitos legais, caracterizando,
portanto, verdadeiro vínculo empregatício, com
suas decorrências. Nesse contexto, das situações abaixo,
poderia caracterizar a nulidade do contrato de estágio: