Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2015 para Analista Judiciário - História
Foram encontradas 60 questões
I. (...) na ausência de depoimentos escritos, a expressão de camadas das classes trabalhadoras dos tempos atuais pode ser reconhecida por fotografias cotidianas.
II. A imagem é capaz de atingir todas as camadas sociais ao ultrapassar as diversas fronteiras sociais pelo alcance do sentido humano da visão.
(KNAUSS, Paulo. “O desafio de fazer história com imagens: arte e cultura visual". ArtCultura, Uberlândia, v. 8, n. 12, jan-jun 2006, p. 99)
As proposições I e II destacam, respectivamente,
(...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.
(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud: FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos". Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15. Acesso em 20 de maio de 2015)
Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que
... a documentação produzida pela Justiça do Trabalho tem sido sistematicamente eliminada graças à Lei n°7.627, de 10 de novembro de 1987 (...) Somente no ano de 2005 quase 540 mil processos foram eliminados no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, localizado em São Paulo.
(Adaptado de: GOMES, Ângela de Castro; LIMONCIC, Flávio. SILVA, Fernando Teixeira da (Org.). A Justiça do Trabalho e sua história. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 34, n. 68, p. 323-325, Dec. 2014)
Considerando esses dados, as fontes judiciais brasileiras
Antônio Ferreira, português que provou estar em situação regular no país, fez uso de todos os instrumentos legais de que dispunha para obter do Estado o reconhecimento do direito à reintegração. Depois de idas e vindas pelos nichos e em meio aos espaços institucionais recém constituídos, saiu-se vitorioso. Mas, ao ser executada a sentença, a dura realidade: no cartório civil de registros e documentos, acompanhado pelo advogado que tanto lutara para ver reconhecido seu direito ao emprego e pelo sindicato que oferecera a reclamação em 1938, assinaria documento reconhecendo o abandono de emprego e comprometendo-se a desistir da ação. Em troca, uma soma pecuniária que sequer incluía a indenização, correspondendo aos salários do período.
(BIAVASCHI, Magda Barros. Os Processos judiciais e a construção do Direito do Trabalho: amar o perdido. In: BIAVASCHI, Magda Barros, LÜBBLE, Anita, MIRANDA, Maria Guilhermina. (coordenadoras).Memória e preservação de documentos: direito do cidadão. São Paulo: LTr, 2007, p. 63)
O desfecho do caso de Antônio permite ao historiador formular a hipótese de que, nesse período,
A promulgação de leis trabalhistas (...), com a instituição de órgãos que deram origem à Justiça do Trabalho, deu a partida para a criação de uma nova mentalidade, pautada pelo respeito à dignidade daquele que trabalha, criando marcos institucionais para preservar o trabalho como valor (...)
(GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. A Preservação da Memória Social e a Justiça do Trabalho no Brasil: da menoridade à emancipação. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Campinas-SP, n. 36, 2010, p. 40. Disponível em: http://portal.trt15.jus.br/web/ biblioteca/revista-36. Acesso em: 25 de maio de 2015)
A mentalidade que vigorou no país até o marco histórico mencionado, antes de ser suplantada por uma “nova mentalidade", era caracterizada