Os princípios promulgados no artigo 194 do Capítulo II, da Seguridade Social, art. 193 da Constituição Federal de 1988, quais
sejam: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios,
equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da
administração; estes