Maria José, pessoa maior e capaz, propõe ação de alimentos contra seu suposto pai, José Maria, pois não foi reconhecida quando de seu nascimento. Não pleiteou o reconhecimento da paternidade, que foi apontada apenas na fundamentação do pedido. Ao julgar a ação procedente, o juiz declara na parte dispositiva da sentença ser o réu pai da autora, em homenagem aos princípios da economia processual e da verdade real, argumentando que não houve ofensa ao devido processo legal, pois o réu defendeu-se alegando justamente não ser o pai da autora, o que foi provado não ser verdadeiro por exame de DNA. O juiz agiu