No tocante as partes e os procuradores, considere:
I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
II. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
III. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral não poderá ser efetivada, mediante simples registro em
ata de audiência, havendo expressa vedação legal neste sentido.