Um servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul foi incumbido de revisar uma minuta de manual de
orientações para recém empossados. Ao final dos trabalhos, fez as seguintes correções com o objetivo de adequação ao
previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul:
I. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul tem sua sede no Palácio Guaicurus, localizado no Parque dos
Poderes, em Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo vedada a reunião em outro local.
II. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul reunir-se-á na Capital do Estado anualmente, por convocação
obrigatória, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, quando se encerrará a Sessão
Legislativa.
III. A Sessão Legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei Orçamentária Anual.
IV. A Sessão Legislativa poderá ser prorrogada mediante proposta de um terço dos membros da Assembleia.
V. As sessões ordinárias do período prorrogado observarão o rito do período comum.
Está efetivamente de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o que se
afirma APENAS em