Os Resíduos de Construção e Demolição − RCD são enquadrados nas classes A, B, C e D. A classe
I. “A” integra os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como argamassa, concreto e cerâmicos, que
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da
construção civil.
II. “B” é referente aos resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, metais, vidros, papel e papelão, que
deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, de modo a permitir a sua
utilização ou reciclagem futura.
III. “C” contempla os resíduos perigosos oriundos da construção, tais como tintas, solventes, e óleos, ou aqueles efetiva ou
potencialmente contaminados.
IV. “D” integra os resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis
para sua reciclagem e/ou recuperação.
Está correto o que se afirma APENAS em