Considere que determinado trabalhador, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma disciplinada pela
Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, tenha sofrido acidente de trabalho que o deixou temporariamente incapacitado para o
exercício de sua atividade habitual. De acordo com as disposições do referido diploma legal, que regem os institutos da
habilitação e da reabilitação profissional, referido trabalhador